PARCEIROS VERDE VERDADE

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26 de agosto de 2016

MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA QUE SEJA CONVOCADOS QUATRO SUPLENTES DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

PODER  JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DO DR. FELIPE BERNARDO NUNES - MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSAI EXPEDIU MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PEDINDO O AFASTAMENTO DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.
ACOMPANHE NA INTEGRA A DECISÃO

Resultado de imagem para FOTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁM A N D A - a um dos Oficiais de Justiça deste Juizo, que em cumprimento ao presente mandado expedido nos autos supracitados, proceda com as formalidades legais, à, INTIMAÇÃO do impetrado PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA – LUAN GASPAR SANTOS, podendo ser localizado na Camara de Vereadores da cidade de São Sebastião da Amoreira, nesta Comarca de Assaí, Estado do Paraná,de que foi concedida a liminar pleiteada, a fim de declarar a anulação da votação quanto a denúncia realizada por Edson Júlio Lourenço em face de AGNALDO DOS SANTOS, SEBASTIÃO VIDOTI, DEVAIR CRISPIM FERREIRA, ISAAC ROSA DE ALMEIDA e JOÃO BATISTA ALVES DA COSTA, bem como seja determinado à autoridade coatora que realize sessão especial para votação da denúncia apresentada pelo impetrante, convocando os suplentes dos vereadores
denunciados para que realizem a votação quanto ao recebimento e prosseguimento da denúncia realizada, bem como cumpra o disposto no artigo 5º do DL 201/67.
Após, INTIME-SE o presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira, para que dê cumprimento ao determinado no prazo de 05 (cinco)dias.
NOTIFIQUE-SE a impetrada para, em 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias. Após, dê-se ciência do feito ao Procurador do Município de São Sebastião de Amoreira, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, tudo nos termos das cópias da inicial e despacho que deferiu a liminar e que seguem em anexo.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 23 de Agosto de 2.016.- Eu, _____________________ (ORLANDO TEIXEIRA GREGORIO), Escrivão, digitei e subscreví.
Dr. FELIPE BERNARDO NUNES
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6YU 2VKLH K95YY 3JBFB
PROJUDI - Processo: 0002657-88.2016.8.16.0047 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Felipe Bernardo Nunes:16715, 24/08/2016: EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Arq: Mandado de Notificação/Intimação/Citação

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