MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA QUE SEJA CONVOCADOS QUATRO SUPLENTES DE
VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DO DR. FELIPE BERNARDO NUNES - MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSAI EXPEDIU MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PEDINDO O AFASTAMENTO DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DO DR. FELIPE BERNARDO NUNES - MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSAI EXPEDIU MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PEDINDO O AFASTAMENTO DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.
ACOMPANHE NA INTEGRA A DECISÃO
M A N D A - a um dos
Oficiais de Justiça deste Juizo, que em cumprimento ao presente mandado
expedido nos autos supracitados, proceda com as formalidades legais, à, INTIMAÇÃO do impetrado PRESIDENTE
DA CÂMARA DE
VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA – LUAN GASPAR SANTOS, podendo ser
localizado na Camara de Vereadores da cidade de São Sebastião da Amoreira,
nesta Comarca de Assaí, Estado do Paraná,de que foi concedida a liminar
pleiteada, a fim de declarar a anulação da votação quanto a denúncia realizada
por Edson Júlio Lourenço em face de AGNALDO DOS SANTOS, SEBASTIÃO VIDOTI,
DEVAIR CRISPIM FERREIRA, ISAAC ROSA DE ALMEIDA e JOÃO BATISTA ALVES DA COSTA,
bem como seja determinado à autoridade coatora que realize sessão especial para
votação da denúncia apresentada pelo impetrante, convocando os suplentes dos
vereadores
denunciados para
que realizem a votação quanto ao recebimento e prosseguimento da denúncia
realizada, bem como cumpra o disposto no artigo 5º do DL 201/67.
Após, INTIME-SE
o presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira, para que
dê cumprimento ao determinado no prazo de 05 (cinco)dias.
NOTIFIQUE-SE a impetrada
para, em 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias. Após,
dê-se ciência do feito ao Procurador do Município de São Sebastião de Amoreira,
enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, tudo nos termos
das cópias da inicial e despacho que deferiu a liminar e que seguem em anexo.
DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 23 de Agosto de 2.016.-
Eu, _____________________ (ORLANDO TEIXEIRA GREGORIO), Escrivão, digitei e
subscreví.
Dr. FELIPE BERNARDO NUNES
Juiz de Direito
Documento assinado
digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do
Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -
Identificador: PJ6YU 2VKLH K95YY 3JBFB
PROJUDI - Processo:
0002657-88.2016.8.16.0047 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Felipe
Bernardo Nunes:16715, 24/08/2016: EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Arq: Mandado de
Notificação/Intimação/Citação
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